Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.853, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP Adultos, no Estado e Municípios do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 7.211, de 11 de junho de 2025.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.159.000,00 (Três milhões, cento e cinquenta e nove mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul, e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor 1.053.000,00 (Um milhão e cinquenta e três mil reais).

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS DE SVP - ADULTO IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL PROCESSO
RS 430040 ALEGRETE 214319 SANTA CASA DE ALEGRETE 2248328 ESTADUAL 16 R$ 216.000,00 R$ 648.000,00 25000.116584/2025-21
RS 430140 ARVOREZINHA 214322 HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOÃO ARVOREZINHA 2252163 ESTADUAL 10 R$ 135.000,00 R$ 405.000,00
RS 431240 MONTENEGRO 214353 HM REGIONAL 2257556 ESTADUAL 6 R$ 81.000,00 R$ 243.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 214572 HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL 7513151 MUNICIPAL 29 R$ 391.500,00 R$ 1.174.500,00
RS 432080 SOLEDADE 214375 HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE 2246961 ESTADUAL 15 R$ 202.500,00 R$ 607.500,00
RS 432120 TAQUARA 214562 HOSPITAL BOM JESUS 2227932 ESTADUAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
TOTAL 78 R$ 1.053.000,00 R$ 3.159.000,00
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