Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP Adultos, no Estado e Municípios do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 7.211, de 11 de junho de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.159.000,00 (Três milhões, cento e cinquenta e nove mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul, e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor 1.053.000,00 (Um milhão e cinquenta e três mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS DE SVP - ADULTO | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | PROCESSO |
| RS | 430040 | ALEGRETE | 214319 | SANTA CASA DE ALEGRETE | 2248328 | ESTADUAL | 16 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | 25000.116584/2025-21 |
| RS | 430140 | ARVOREZINHA | 214322 | HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOÃO ARVOREZINHA | 2252163 | ESTADUAL | 10 | R$ 135.000,00 | R$ 405.000,00 | |
| RS | 431240 | MONTENEGRO | 214353 | HM REGIONAL | 2257556 | ESTADUAL | 6 | R$ 81.000,00 | R$ 243.000,00 | |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 214572 | HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL | 7513151 | MUNICIPAL | 29 | R$ 391.500,00 | R$ 1.174.500,00 | |
| RS | 432080 | SOLEDADE | 214375 | HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE | 2246961 | ESTADUAL | 15 | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 | |
| RS | 432120 | TAQUARA | 214562 | HOSPITAL BOM JESUS | 2227932 | ESTADUAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 | |
| TOTAL | 78 | R$ 1.053.000,00 | R$ 3.159.000,00 | |||||||