Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.858, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC PORTO ACRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11812868000125004 26860003 644.042,00 644.042,00 10301511985810012
AL OLHO D'AGUA DO CASADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13890745000125009 29730012 319.250,00 319.250,00 10301511985810027
CE TURURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURURU 11848798000125009 91620014 799.602,00 799.602,00 10301511985811165
GO ITAUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07804588000125004 39650004 299.924,00 299.924,00 10301511985810052
MA MIRADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRADOR 12250370000125003 42830004 513.565,00 513.565,00 10301511985810021
MG BARRA LONGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19355269000125001 14050007 399.933,00 399.933,00 10301511985810031
MG IPIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12463443000125008 40770006 319.240,00 319.240,00 10301511985810031
MG ITABIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABIRINHA 13920005000125002 27640005 499.888,00 499.888,00 10301511985810031
MG MACHACALIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12330652000125010 24880003 319.201,00 319.201,00 10301511985810031
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11902878000125003 43170004 619.928,00 619.928,00 10301511985810025
RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11859710000125003 41680007 348.966,00 348.966,00 10301511985810043
RS SAO SEBASTIAO DO CAI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12010453000125006 32980008 57.321,00 57.321,00 10301511985810043
RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI-LA 11217412000125026 36660003 500,00 500,00 10301511985810043
TOTAL 13 PROPOSTAS 5.141.360,00
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