Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.864, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO MINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10589186000125001 44070006 646.625,00 646.625,00 10301511985810052
PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 11348410000125001 12830003 385.723,00 385.723,00 10301511985810025
PB SANTANA DE MANGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11285050000125003 39970003 646.625,00 646.625,00 10301511985810025
PB SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 17792379000125001 12830003 385.723,00 385.723,00 10301511985810025
PB TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11229326000125001 42700008 385.723,00 385.723,00 10301511985810025
PB VIEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIEIROPOLIS 14688620000125002 42700008 385.723,00 385.723,00 10301511985810025
RO NOVA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UNIAO 08987945000125002 44860002 646.625,00 646.625,00 10301511985810011
RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11686923000125003 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS CORONEL BICACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12192438000125001 36660003 280.000,00 280.000,00 10301511985810043
RS ESTANCIA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ESTANCIA VELHA 11287173000125001 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS MORMACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE MORMACO 11937793000125002 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS NOVA BRESCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BRESCIA 12096340000125001 24070004 319.250,00 319.250,00 10301511985810043
RS TOROPI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 12219714000125005 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
SC ITUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPORANGA 11407443000125002 22100017 385.723,00 385.723,00 10301511985810042
SC MIRIM DOCE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MIRIM DOCE 10511686000125001 39800003 318.990,00 318.990,00 10301511985810042
SC ROMELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROMELANDIA 11456420000125001 39800003 385.723,00 385.723,00 10301511985810042
TOTAL 16 PROPOSTAS 6.715.345,00
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