Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.869, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 291950 MUNICIPAL 700.000,00 700.000,00
BA SATIRO DIAS 292970 MUNICIPAL 200.000,00 340.000,00 540.000,00 1.080.000,00
BA SOUTO SOARES 293080 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
CE CASCAVEL 230350 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
ES VITORIA 320530 ESTADUAL 300.000,00 725.000,00 225.000,00 1.250.000,00
GO NOVO GAMA 521523 MUNICIPAL 1.200.000,00 1.200.000,00
MA CANTANHEDE 210270 MUNICIPAL 174.500,00 174.500,00 349.000,00
MG CONSELHEIRO LAFAIETE 311830 MUNICIPAL 272.651,00 260.000,00 532.651,00
MG ENTRE RIOS DE MINAS 312390 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
MG MONTES CLAROS 314330 MUNICIPAL 40.000,00 740.000,00 10.000,00 790.000,00 1.580.000,00
MG VICOSA 317130 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
MS LADARIO 500520 MUNICIPAL 120.000,00 120.000,00 240.000,00
PA CAPANEMA 150220 MUNICIPAL 300.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 2.300.000,00
PB MATARACA 250930 MUNICIPAL 150.000,00 115.000,00 235.000,00 500.000,00
PE BARREIROS 260140 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PI PAULISTANA 220780 MUNICIPAL 390.000,00 390.000,00 780.000,00
PI URUCUI 221120 MUNICIPAL 300.500,00 300.500,00 601.000,00
PR BOM SUCESSO 410320 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
RS IGREJINHA 431010 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
RS MARQUES DE SOUZA 431205 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SC MODELO 421090 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SP ARARAS 350330 MUNICIPAL 510.000,00 500.000,00 1.010.000,00
SP ARUJA 350390 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP CAPAO BONITO 351020 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
SP COLINA 351200 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
SP MAIRINQUE 352840 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP MORRO AGUDO 353190 MUNICIPAL 25.000,00 25.000,00 50.000,00
SP PILAR DO SUL 353790 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00
SP PONTAL 354020 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
Total Geral 1.587.651,00 7.924.500,00 510.000,00 2.165.500,00 7.510.000,00 19.697.651,00
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