Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.871, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE SOBRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRAL 36000676789202500 1.090.000,00 41380002 41380002 390.000,00 700.000,00 1030251182E900023 1030251182E900023 3021114
2425300
390.000,00
700.000,00
ES ANCHIETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000685628202500 507.825,00 20290003 507.825,00 1030251182E900032 6192327 507.825,00
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 36000677173202500 1.500.000,00 41100002 1.500.000,00 1030251182E900001 6485049 1.500.000,00
MT ALTO PARAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000676099202500 250.000,00 38050006 250.000,00 1030251182E900051 2655268 250.000,00
PB BARRA DE SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000674404202500 300.000,00 40880008 300.000,00 1030251182E900025 6385737 300.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000667327202500 3.397.993,00 44430005 3.397.993,00 1030251182E900024 6347223 3.397.993,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000668748202500 250.000,00 43320008 250.000,00 1030251182E900043 2237849 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000668800202500 250.000,00 44840002 250.000,00 1030251182E900043 2237849 250.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000669326202500 100.000,00 43530025 100.000,00 1030251182E900043 2262568 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000671218202500 300.000,00 30670002 300.000,00 1030251182E900043 7513151 300.000,00
RS SAO FRANCISCO DE PAULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000679439202500 400.000,00 28670002 400.000,00 1030251182E900043 7228295 400.000,00
RS TORRES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TORRES/RS 36000682390202500 500.000,00 39510003 500.000,00 1030251182E900040 6359175 500.000,00
SP CERQUILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000685739202500 250.000,00 28020003 250.000,00 1030251182E900035 2751569 250.000,00
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000675238202500 100.000,00 41710007 100.000,00 1030251182E900035 2047683 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000678746202500 250.000,00 44710015 250.000,00 1030251182E900035 7400926 250.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000684328202500 200.000,00 39280001 200.000,00 1030251182E900035 2079895 200.000,00
SP TAUBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000683501202500 300.000,00 43680002 300.000,00 1030251182E900035 2033240 300.000,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 9.945.818,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde