Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município e Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.989.350,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município do Rio de Janeiro (RJ).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.245.562,50 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 249.112,50 (duzentos e quarenta e nove mil cento e doze reais e cinquenta centavos).
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipal de saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) | PROCESSO |
| RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | SMS HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE AP 40 | 2270609 | MUNICIPAL | 209.049 | 26.04 - UTI ADULTO TIPO III | 13 | 13 | R$ 2.989.350,00 | 25000.023526/2025-55 |