Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.886, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AM ANORI 130010 MUNICIPAL 850.000,00 600.000,00 550.000,00 2.000.000,00
BA SERRINHA 293050 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00 1.000.000,00
CE FORTALEZA 230440 MUNICIPAL 500.027,00 500.000,00 1.000.027,00
ES COLATINA 320150 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MA PACO DO LUMIAR 210750 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
MA SAO LUIS 211130 ESTADUAL 4.000.000,00 4.000.000,00
MA TUNTUM 211230 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG ALFENAS 310160 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG BOM DESPACHO 310740 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00
MG GUAXUPE 312870 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
MG JECEABA 313540 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
MG JUIZ DE FORA 313670 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
MG MURIAE 314390 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
MG POCO FUNDO 315170 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MS RIBAS DO RIO PARDO 500710 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
MT AGUA BOA 510020 MUNICIPAL 2.500.000,00 2.500.000,00 5.000.000,00
PB JOAO PESSOA 250750 ESTADUAL 725.000,00 725.000,00 1.450.000,00
PE BOM JARDIM 260220 MUNICIPAL 399.985,00 399.985,00 799.970,00
PI BOCAINA 220180 MUNICIPAL 110.323,00 110.323,00
PI LUIS CORREIA 220570 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
RN NATAL 240810 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RR BOA VISTA 140010 ESTADUAL 2.499.977,00 2.499.977,00 4.999.954,00
RS PORTO ALEGRE 431490 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
RS TAQUARI 432130 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SC FLORIANOPOLIS 420540 ESTADUAL 300.000,00 300.000,00
SE SANTA ROSA DE LIMA 280650 MUNICIPAL 35.090,00 35.089,00 70.179,00
SE SAO MIGUEL DO ALEIXO 280700 MUNICIPAL 10.000,00 4.251,00 14.251,00 28.502,00
SP PORTO FERREIRA 354070 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
TO PALMAS 172100 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
Total Geral 6.735.350,00 12.709.962,00 200.000,00 639.341,00 13.874.302,00 34.158.955,00
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