Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.888, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA 19433048000125012 40180001 35.022,00 35.022,00 10302511885350027
AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM 11622855000125006 16190001 1.021.957,00 1.021.957,00 10302511885350013
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 11880009000125005 16190001 399.944,00 399.944,00 10302511885350013
BA MONTE SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11481390000125009 26010010 633.790,00 633.790,00 10302511885350029
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 06041881000125006 24420003 249.993,00 249.993,00 10302511885350023
PA PRAINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA 01391942000125003 40270004 689.990,00 689.990,00 10302511885359277
PE SANTA MARIA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09216627000125004 44090003 799.978,00 799.978,00 10302511885350026
PI PIRACURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11837925000125003 43760003 999.185,00 999.185,00 10302511885350022
RN BAIA FORMOSA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE BAIA FORMOSA 13851527000125004 43740016 299.894,00 299.894,00 10302511885350024
RN ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13869898000125005 43740016 399.861,00 399.861,00 10302511885350024
RN JACANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11824316000125007 43740016 219.938,00 219.938,00 10302511885350024
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000125009 20980011 345.268,00 345.268,00 10302511885350043
TOTAL 12 PROPOSTAS 6.094.820,00
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