Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.890, DE 7 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 11734352000125006 20830016 227.289,00 227.289,00 10302511885350023
PR IVAIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAIPORA 09407873000125004 37020009 152.667,00 152.667,00 10302511885350041
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10502833000125003 43320015 35.800,00 35.800,00 10302511885350043
RS SANTO ANGELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTO ANGELO - RS 10836490000125003 43320015 350.000,00 350.000,00 10302511885350043
SC JOSE BOITEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13962716000125001 43920004 200.000,00 200.000,00 10302511885350042
TOTAL 5 PROPOSTAS 965.756,00
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