Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o público-alvo da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo XIV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa avigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1-A. A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígena tem como beneficiários os indígenas em terras indígenas homologadas e não homologadas.
Art. 1°-B. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas serão prestados no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - SASISUS, respeitando as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígena e observando as especificidades socioculturais, históricas, territoriais e epidemiológicas dos povos indígenas.
Art. 1°-C. Os serviços de saúde deverão ser planejados e executados com a participação social das comunidades indígenas de que dispõe o art. 1°-A, representadas pelas instâncias de controle social da saúde indígena e organizações indígenas". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.