Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.898, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG ITAGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000669245202500 150.000,00 27620002 150.000,00 1030251182E900031 6489583 150.000,00
MG MONTE ALEGRE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000657040202500 200.000,00 43000005 200.000,00 1030251182E900031 2776022 200.000,00
MG MONTE ALEGRE DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000657122202500 200.000,00 43340017 200.000,00 1030251182E900031 2776022 200.000,00
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000678269202500 200.000,00 14070001 200.000,00 1030251182E900031 7318456 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000676230202500 500.000,00 40660006 500.000,00 1030251182E900041 2590727 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678453202500 200.000,00 37020012 200.000,00 1030251182E900041 2742047 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678459202500 50.000,00 37020012 50.000,00 1030251182E900041 3208931 50.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678462202500 50.000,00 37020012 50.000,00 1030251182E900041 5072263 50.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000677694202500 1.944.250,00 37710007 1.944.250,00 1030251182E900041 7413432 1.944.250,00
RN ARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARES-RN 36000662014202500 126.278,00 42760014 126.278,00 1030251182E900024 6614922 126.278,00
RS SAO LUIZ GONZAGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SLG 36000677547202500 300.000,00 30200002 300.000,00 1030251182E900043 6518400 300.000,00
RS SAO LUIZ GONZAGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SLG 36000681674202500 200.000,00 43080005 200.000,00 1030251182E900043 6518400 200.000,00
SC IMARUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IMARUI 36000671061202500 199.387,00 42730006 42730006 667,00 198.720,00 1030251182E900042 1030251182E900042 9277188 6480950 667,00 198.720,00
SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL 36000676282202500 500.000,00 42510002 500.000,00 1030251182E900042 2306336 500.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 4.819.915,00
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