Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.905, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES IBIRACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBIRACU 14635944000125010 20290002 319.250,00 319.250,00 10301511985810032
GO GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36975571000125003 40830002 385.723,00 385.723,00 10301511985810052
GO IPIRANGA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11202928000125001 40100001 385.723,00 385.723,00 10301511985810052
MG CASCALHO RICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCALHO RICO 12202496000125002 40770006 385.723,00 385.723,00 10301511985810031
PR FOZ DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FOZ DO JORDAO 09564452000125001 37020007 646.625,00 646.625,00 10301511985810041
PR IMBITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09402776000125002 37020007 646.625,00 646.625,00 10301511985810041
PR SAO JOAO DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09424427000125008 38090004 385.723,00 385.723,00 10301511985810041
RS ARROIO DO PADRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARROIO DO PADRE 12535298000125002 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000125002 42950001 646.625,00 646.625,00 10301511985810043
RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000125007 42950001 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS SAO JOAO DA URTIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11261389000125004 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS TAPEJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12877385000125001 41840006 646.625,00 646.625,00 10301511985810043
RS VILA NOVA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA NOVA DO SUL 12109453000125023 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
SC ARAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAQUARI - SC 08345495000125001 39290004 280.000,00 280.000,00 10301511985810042
SC BOCAINA DO SUL FUNDO MUN DE SAUDE - BOCAINA DO SUL 11679183000125002 39800003 385.000,00 385.000,00 10301511985810042
SP RIBEIRAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 97520222000125002 23560004 385.723,00 385.723,00 10301511985810035
TOTAL 16 PROPOSTAS 7.042.257,00
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