Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.907, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO TURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11211433000125007 29690004 349.958,00 349.958,00 10302511885350052
PA SANTA MARIA DAS BARREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS 17546256000125005 41820007 349.937,00 349.937,00 10302511885350015
PB PEDRA LAVRADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA LAVRADA 08932293000125005 42700009 314.172,00 314.172,00 10302511885350025
PE BELO JARDIM BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10241913000125003 32990013 1.499.609,00 1.499.609,00 10302511885350026
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000125002 92190001 1.999.954,00 1.999.954,00 10302511885350033
RN TOUROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18325678000125001 39170015 272.515,00 272.515,00 10302511885350024
TOTAL 6 PROPOSTAS 4.786.145,00
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