Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao estado de Minas Gerais, municípios de Belo Horizonte e Conselheiro Lafaiete, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito nos Anexo I desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTIP e Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - LSVP-P.
Parágrafo único. Fica deterninado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.321.000,00 (Três milhões trezentos e vinte e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Belo Horizonte e Conselheiro Lafaiete/MG.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.107.000,00 (Um milhão cento e sete mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | PROCESSO |
| MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 214.569 | HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS HOB | 2192896 | MUNICIPAL | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | 25000.109544/2025-23 |
| MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 214.507 | SANTA CASA DE BELO HORIZONTE | 0027014 | MUNICIPAL | 5 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | |
| Total Geral | 15 | R$ 810.000,00 | R$ 2.430.000,00 | |||||||
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | PROCESS0 |
| MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 214.505 | SANTA CASA DE BELO HORIZONTE | 0027014 | MUNICIPAL | 20 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | 25000.109544/2025-23 |
| MG | 311830 | CONSELHEIRO LAFAIETE | 214.010 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2136937 | MUNICIPAL | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 | |
| Total Geral | 22 | R$ 297.000,00 | R$ 891.000,00 | |||||||