Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 7.914, DE 8 DE agosto DE 2025

Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao estado de Minas Gerais, municípios de Belo Horizonte e Conselheiro Lafaiete, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito nos Anexo I desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTIP e Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - LSVP-P.

Parágrafo único. Fica deterninado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.321.000,00 (Três milhões trezentos e vinte e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Belo Horizonte e Conselheiro Lafaiete/MG.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.107.000,00 (Um milhão cento e sete mil reais).

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CONVERTIDOS IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL PROCESSO
MG 310620 BELO HORIZONTE 214.569 HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS HOB 2192896 MUNICIPAL 10 R$ 540.000,00 R$ 1.620.000,00 25000.109544/2025-23
MG 310620 BELO HORIZONTE 214.507 SANTA CASA DE BELO HORIZONTE 0027014 MUNICIPAL 5 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00
Total Geral 15 R$ 810.000,00 R$ 2.430.000,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LSVP - P IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL PROCESS0
MG 310620 BELO HORIZONTE 214.505 SANTA CASA DE BELO HORIZONTE 0027014 MUNICIPAL 20 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00 25000.109544/2025-23
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 214.010 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2136937 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00
Total Geral 22 R$ 297.000,00 R$ 891.000,00
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