Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Município de Gramado no Estado do Rio Grande do Sul para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (LSVP).
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas a avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Município de Gramado, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LSVP - P | IMPACTO MENSAL | IMPACTO TRIMESTRAL | PROCESSO |
| RS | 430910 | GRAMADO | 215.563 | HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL | 2241153 | MUNICIPAL | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 | 25000.130741/2025-10 |