Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.917, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL IBATEGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBATEGUARA 11260658000125003 40180001 314.200,00 314.200,00 10302511885350027
GO GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36975571000125007 40830001 314.200,00 314.200,00 10302511885350052
MG BERTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13080578000125002 44340003 272.600,00 272.600,00 10302511885350031
MG CARANGOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12041234000125004 42670001 355.500,00 355.500,00 10302511885350031
MG CARMO DO CAJURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO CAJURU 12196097000125002 37340005 272.600,00 272.600,00 10302511885350031
MG NOVA PONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PONTE 12702343000125003 43000003 314.200,00 314.200,00 10302511885350031
PR OURIZONA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURIZONA 11337035000125004 33320004 314.200,00 314.200,00 10302511885350041
PR RIO NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09127166000125004 33320004 314.200,00 314.200,00 10302511885350041
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 11399442000125009 26160009 628.400,00 628.400,00 10302511885359271
SP PACAEMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11948764000125002 44150004 272.600,00 272.600,00 10302511885350035
TO DUERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUERE 13973552000125004 44590001 314.200,00 314.200,00 10302511885350017
TO NOVO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVO JARDIM 12844985000125001 44590001 355.500,00 355.500,00 10302511885350017
TO TALISMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TALISMA 13111001000125002 44590001 272.600,00 272.600,00 10302511885350017
TOTAL 13 PROPOSTAS 4.315.000,00
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