Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.918, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES SANTA MARIA DE JETIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DE JETIBA 13917262000125006 44330009 35.765,00 35.765,00 10302511885350032
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S 12157728000125007 43620007 419.000,00 419.000,00 10302511885350032
GO ANICUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANICUNS 03587269000125006 43930004 18.659,00 18.659,00 10302511885350052
GO JATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12053489000125001 39650003 290.704,00 290.704,00 10302511885350052
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216262000125005 39420003 17.100,00 17.100,00 10302511885350030
TOTAL 5 PROPOSTAS 781.228,00
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