Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.929, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000681974202500 1.983.326,00 44310001 1.983.326,00 1030251182E900001 6159087 1.983.326,00
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000659958202500 300.000,00 37340004 300.000,00 1030251182E900031 6374794 300.000,00
MT CASTANHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000677002202500 250.000,00 38050006 250.000,00 1030251182E900051 6287816 250.000,00
PB SALGADO DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO DE SAO FELIX 36000672921202500 100.000,00 27120010 100.000,00 1030251182E900025 6418104 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000676226202500 200.000,00 28740008 200.000,00 1030251182E900041 2733579 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000676232202500 500.000,00 42770002 500.000,00 1030251182E900041 2754738 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000677441202500 400.000,00 20380009 400.000,00 1030251182E900041 2730650 400.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000677446202500 500.000,00 20380009 500.000,00 1030251182E900041 2572443 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000677448202500 300.000,00 20380009 300.000,00 1030251182E900041 2729385 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000677461202500 200.000,00 40660006 200.000,00 1030251182E900041 2754738 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678407202500 400.000,00 40890007 400.000,00 1030251182E900041 2740338 400.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678592202500 187.367,00 38090002 187.367,00 1030251182E900041 2590166 187.367,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678599202500 200.000,00 38090002 200.000,00 1030251182E900041 4055748 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000679429202500 500.000,00 18670003 500.000,00 1030251182E900001 2729385 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000679430202500 500.000,00 18670003 500.000,00 1030251182E900001 2730650 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000679435202500 800.000,00 40560001 800.000,00 1030251182E900041 2577410 800.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000680115202500 84.000,00 44820020 84.000,00 1030251182E900041 5072263 84.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000680254202500 200.000,00 43130003 200.000,00 1030251182E900041 4055748 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000656470202500 1.500.000,00 19680002 1.500.000,00 1030251182E900041 3075516 1.500.000,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000677929202500 55.750,00 37710007 55.750,00 1030251182E900041 6190693 55.750,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000684151202500 5.100.000,00 39280001 5.100.000,00 1030251182E900035 2748223 5.100.000,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 14.260.443,00
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