Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.934, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21. As emendas de bancada de que tratam o art. 18, incisos I e II, deverão onerar as seguintes funcionais programáticas:

I - 10.301.5119.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, GND 3, na modalidade de aplicação 31, apenas o Distrito Federal, e 41;

II - 10.302.5118.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas, GND 3, na modalidade de aplicação 31 e 41;

III - 10.122.5121.21DX - Manutenção de Contratos de Gestão com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), GND 3, na modalidade de aplicação 50; e

IV - 10.302.5118.6217 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde, GND 3, na modalidade de aplicação 90." (NR)

"Art. 28. As emendas de comissão de que tratam o art. 26, incisos I, II e III, deverão onerar as seguintes funcionais programáticas:

I - 10.301.5119.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, GND 3, na modalidade de aplicação 31, apenas o Distrito Federal, e 41;

II - 10.302.5118.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas, GND 3, na modalidade de aplicação 31 e 41;

III - 10.305.5123.20YJ - Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente, GND 3, na modalidade de aplicação 31, 41, 50 e 90;

IV - 10.122.5121.21DX - Manutenção de Contratos de Gestão com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS), GND 3, na modalidade de aplicação 50; e

V - 10.302.5118.6217 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde, GND 3, na modalidade de aplicação 90." (NR)

"Art. 34. É vedada a aglutinação de emendas de bancada ou comissão na apresentação das propostas cujas naturezas de despesas sejam outras despesas correntes." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde