Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.940, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG BRUMADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BRUMADINHO 36000677542202500 800.000,00 40870006 800.000,00 1030251182E900031 9207953 800.000,00
PE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000675614202500 1.020.462,00 27180002 1.020.462,00 1030251182E900026 2715139 1.020.462,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000676231202500 520.000,00 42770002 520.000,00 1030251182E900041 2774925 520.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678397202500 400.000,00 40890007 400.000,00 1030251182E900041 2730650 400.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678425202500 300.000,00 40890007 300.000,00 1030251182E900041 2568292 300.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678446202500 100.000,00 37020012 100.000,00 1030251182E900041 3454533 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000678579202500 600.000,00 38090002 600.000,00 1030251182E900041 4051165 600.000,00
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000660607202500 500.000,00 37370004 500.000,00 1030251182E900035 6367194 500.000,00
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000660637202500 1.400.000,00 44290002 1.400.000,00 1030251182E900035 6367194 1.400.000,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 5.640.462,00  
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