Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.949, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE APUIARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUIARES 11901982000125001 20830016 499.975,00 499.975,00 10302511885350023
CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARUANA 12040122000125002 24420003 249.588,00 249.588,00 10302511885350023
CE MILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MILHA 10626250000125002 20830016 299.938,00 299.938,00 10302511885350023
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000125006 41100013 230.430,00 230.430,00 10302511885350001
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000125011 41100013 656.224,00 656.224,00 10302511885350001
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000125014 44490019 37.581,00 37.581,00 10302511885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000125015 44490019 259.720,00 259.720,00 10302511885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000125016 44490019 359.969,00 359.969,00 10302511885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000125017 44490019 47.894,00 47.894,00 10302511885350053
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000125018 44490019 38.173,00 38.173,00 10302511885350053
MG CHAPADA GAUCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA GAUCHA 11472181000125003 39910008 242.886,00 242.886,00 10302511885350031
MG FRUTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10428106000125007 27620004 119.759,00 119.759,00 10302511885350031
MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA 17783226000125003 39990010 399.928,00 399.928,00 10302511885350031
MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10654076000125003 27560009 313.424,00 313.424,00 10302511885350031
MG VAZANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VAZANTE 13199188000125001 40770004 224.384,00 224.384,00 10302511885350031
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000125006 36110003 199.573,00 199.573,00 10302511885350001
TOTAL 16 PROPOSTAS 4.179.446,00
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