Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 2.123, de 4 de dezembro de 2023, que autoriza os municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros de capital destinados à estruturação das atividades de atendimento remoto realizada pelas equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde - APS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria GM/MS nº 2.123, de 04 de dezembro de 2023, que autoriza os municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros de capital destinados à estruturação das atividades de atendimento remoto realizada pelas equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 2º O artigo 3º da Portaria GM/MS nº 2.123, de 04 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A transferência do recurso financeiro de capital, em parcela única, destinado à estruturação das atividades de atendimento remoto realizada pelas equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde - APS, será no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e visa a aquisição de equipamentos e demais itens necessários à implementação e ao fortalecimento de estratégias de Telessaúde.
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§ 4º Os municípios contemplados com o incentivo financeiro previsto nesta Portaria deverão aderir às atas de registro de preços publicadas pelo Ministério da Saúde, nos termos do § 6º do art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme estabelecido em Ofício-Circular específico; e
§ 5º Nos casos em que houver saldo remanescente dos recursos financeiros transferidos em razão desta Portaria, decorrente de economia obtida na aquisição de equipamentos e demais itens necessários à implementação das estratégias de Telessaúde em virtude da adesão às atas de registro de preços de que trata o § 4º, fica permitida a utilização desse saldo exclusivamente para novas despesas de capital vinculadas à estruturação e ao fortalecimento das ações de Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, observados os requisitos e finalidades estabelecidos nos artigos 7º e 13 da Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, e a legislação vigente sobre execução orçamentária e financeira." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.