Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.960, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG GOIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11253597000125009 44730002 638.500,00 638.500,00 10301511985810031
MG SANTO ANTONIO DO ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO ITAMBE 12057077000125001 24880003 319.250,00 319.250,00 10301511985810031
PA PACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11664446000125001 44570003 646.625,00 646.625,00 10301511985810015
PB BONITO DE SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BONITO DE SANTA FE 11494230000125001 42700008 385.723,00 385.723,00 10301511985810025
PB GUARABIRA GUARABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13844779000125001 42700008 385.723,00 385.723,00 10301511985810025
PB RIACHAO DO POCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO 11975218000125001 42700008 385.723,00 385.723,00 10301511985810025
RS AJURICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AJURICABA 11672686000125006 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS CAMPINAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11537821000125006 41840006 319.250,00 319.250,00 10301511985810043
RS CATUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATUIPE 12584861000125008 30770007 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS DONA FRANCISCA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - DONA FRANCISCA 11454177000125001 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS PARAISO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12991728000125002 41840006 646.625,00 646.625,00 10301511985810043
RS SANTANA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12274545000125001 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
RS TUPARENDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11828168000125001 41840006 385.723,00 385.723,00 10301511985810043
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 09240588000125002 44010003 319.262,00 319.262,00 10301511985810042
SP CORUMBATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORUMBATAI 11221161000125001 27960004 319.250,00 319.250,00 10301511985810035
SP TIMBURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TIMBURI 14453327000125001 23560004 250.000,00 250.000,00 10301511985810035
TOTAL 16 PROPOSTAS 6.544.546,00
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