Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.963, 14 DE AGOSTO DE 2025

Torna sem efeito a Portaria GM/MS 7.214, de 11 de junho de 2025, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) da Macrorregião Noroeste do Município de Maringá, no Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.214, de 11 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 12 de junho de 2025, Seção 1, páginas 109.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde