Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita e Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, e mantém recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.211, de 06 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Câmara Técnica em Traumato-Ortopedia, no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 164, de 22 de janeiro de 2007, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia habilitados na Gestão Plena do Sistema;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.150, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 825, de 8 de maio de 2014, que habilita a ORTFORT como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação CIB nº 535/2025, datada de 24 de julho de 2025, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 204166 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.131189/2025-79, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, código 25.01 os estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia para realizar procedimentos nos serviços de classificação 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia, 155/002 - Serviço de Traumatologia Ortopedia Pediátrica e 155/003 - Serviço de Traumatologia Ortopedia de Urgência, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O recurso atrelado a essas desabilitações no valor de R$ 3.066.910,13 (três milhões, sessenta e seis mil novecentos e dez reais e treze centavos), será mantido no limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado da Bahia, em razão da habilitação de novo estabelecimento, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR |
| BA | 292740 | SALVADOR | HOSPITAL MANOEL VICTORINO | 2493845 | ESTADUAL | 25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | Portaria GM/MS nº 3.150, de 24 de dezembro de 2008 | 2.712.920,33 |
| BA | 292740 | SALVADOR | ORTOFORT | 3870197 | MUNICIPAL | 25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | Portaria nº 825, de 8 de maio de 2014 | 353.989,80 |
| TOTAL | 3.066.910,13 | |||||||
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) A SER MANTIDO |
| BA | 292740 | SALVADOR | HOSPITAL ORTOPEDICO DO ESTADO DA BAHIA | 4446321 | ESTADUAL | 25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | 155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA155/002 - | 3.066.910,13 |
| SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA | ||||||||
| PEDIÁTRICA155/003 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E | ||||||||
| ORTOPEDIA PEDIÁTRICA DE URGÊNCIA |