Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.965, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Umuarama (Noroeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e conforme Parecer Técnico nº 381/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.117880/2025-40, resolve:

Art. 1º Fica renovada qualificação, a contar da 7ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Umuarama (Noroeste), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 4.158.195,60 (quatro milhões, cento e cinquenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 7ª parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
PR CAFEZAL DO SUL 410347 USB 7430159 214700 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA R$ 137.186,40
CAMPO MOURÃO 410430 USA 7465998 214451 R$ 151.647,60
CAMPO MOURÃO 410430 USB 7465890 214451 R$ 137.186,40
CIANORTE 410550 USA 7412959 214889 R$ 151.647,60
CIANORTE 410550 USB 7412967 214889 R$ 137.186,40
CRUZEIRO DO OESTE 410660 USB 7432860 214272 R$ 137.186,40
CRUZEIRO DO SUL 410670 USB 7413947 214455 R$ 137.186,40
DOURADINA 410725 USB 9973664 211647 R$ 137.186,40
GOIOERÊ 410860 USA 9973427 211630 R$ 151.647,60
GOIOERÊ 410860 USB 7419422 211630 R$ 137.186,40
IRETAMA 411080 USB 7437005 214420 R$ 137.186,40
IVAIPORÃ 411150 USA 9086080 214868 R$ 151.647,60
IVAIPORÃ 411150 USB 9086021 214868 R$ 137.186,40
LOANDA 411350 USA 9982272 211652 R$ 151.647,60
MANOEL RIBAS 411450 USB 9086102 214917 R$ 137.186,40
NOVA LONDRINA 411710 USB 7414005 215056 R$ 137.186,40
PARANAVAÍ 411840 USA 7418280 215023 R$ 151.647,60
PARANAVAÍ 411840 USB 7418213 215023 R$ 137.186,40
PARANAVAÍ 411840 USB 7418183 215023 R$ 137.186,40
QUERÊNCIA DO NORTE 412100 USB 9981810 211657 R$ 137.186,40
RONDON 412260 USB 7413688 214545 R$ 137.186,40
TERRA BOA 412720 USB 7421753 214262 R$ 137.186,40
TERRA RICA 412730 USB 7413815 214516 R$ 137.186,40
UBIRATÃ 412800 USB 7462158 214466 R$ 137.186,40
UMUARAMA 412810 CRU 7390688 214664 R$ 352.934,40
UMUARAMA 412810 USA 7407734 214664 R$ 151.647,60
UMUARAMA 412810 USB 7409087 214664 R$ 137.186,40
UMUARAMA 412810 USB 7409079 214664 R$ 137.186,40
TOTAL R$ 4.158.195,60
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