Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI) Adulto Tipo II, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 784.689,12 (setecentos e oitenta e quatro mil seiscentos e oitenta e nove reais e doze centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO e DESCRIÇÃO HABILITAÇÃO | LEITOS DE UTI HABILITADOS Cód. 26.01 | LEITOS DE UTI A DESABILITAR Cód. 26.01 | TOTAL LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO/REAJUSTE DIÁRIA | VALOR A SER DEDUZIDO TETO MAC/ANO | PROCESSO |
| PR | 410480 | CASCAVEL | HOSPITAL DO CORAÇÃO | 2738252 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO TIPO II | 9 | 9 | 0 | PT/GM/MS 2.032 DE 23/10/2003 | Portaria/GM/MS 1.252 DE 25/07/2004 | R$ 426.124,80 | 25000.085931/2025-67 |
| PT/SAS/MS 743 DE 13/12/2004 (REMANEJOU LEITOS) | N/A | R$ - | |||||||||||
| PT GM/MS nº 404 de 25.02.2022 Diferença Reajuste de Diária | R$ 358.564,32 | ||||||||||||
| TOTAL | 9 | 9 | 0 | ||||||||||