Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.967, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Desabilita Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI) Adulto Tipo II, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 784.689,12 (setecentos e oitenta e quatro mil seiscentos e oitenta e nove reais e doze centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO e DESCRIÇÃO HABILITAÇÃO LEITOS DE UTI HABILITADOS Cód. 26.01 LEITOS DE UTI A DESABILITAR Cód. 26.01 TOTAL LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE CUSTEIO/REAJUSTE DIÁRIA VALOR A SER DEDUZIDO TETO MAC/ANO PROCESSO
PR 410480 CASCAVEL HOSPITAL DO CORAÇÃO 2738252 ESTADUAL 26.01 - UTI ADULTO TIPO II 9 9 0 PT/GM/MS 2.032 DE 23/10/2003 Portaria/GM/MS 1.252 DE 25/07/2004 R$ 426.124,80 25000.085931/2025-67
PT/SAS/MS 743 DE 13/12/2004 (REMANEJOU LEITOS) N/A R$ -
PT GM/MS nº 404 de 25.02.2022 Diferença Reajuste de Diária R$ 358.564,32
TOTAL 9 9 0      
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