Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.971, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ARENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARENOPOLIS 11664440000125005 44070002 335.800,00 335.800,00 10302511885350052
GO COCALZINHO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11337362000125002 43990002 20.686,00 20.686,00 10302511885350052
GO MAURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURILANDIA 11483837000125002 44240002 315.000,00 315.000,00 10302511885350052
GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10936853000125001 41100013 996.999,00 996.999,00 10302511885350001
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04441389000125004 31010001 2.981.629,00 2.981.629,00 10302511885350051
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04441389000125006 31010001 1.516.233,00 1.516.233,00 10302511885350051
PB PRINCESA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL 10473821000125002 12710008 375.206,00 375.206,00 10302511885350025
PB SOLEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLEDADE 02182502000125003 12830004 399.959,00 399.959,00 10302511885350025
SP JABORANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13870794000125003 27960003 200.000,00 200.000,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000125004 39050001 342.506,00 342.506,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000125008 38990007 235.769,00 235.769,00 10302511885350035
TO DUERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUERE 13973552000125007 43050001 314.709,00 314.709,00 10302511885350017
TOTAL 12 PROPOSTAS 8.034.496,00
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