Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.972, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BELO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO MONTE 11338070000125003 40180001 314.200,00 314.200,00 10302511885350027
GO JAUPACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08097819000125003 39000006 314.200,00 314.200,00 10302511885350052
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 11782162000125004 42830003 669.700,00 669.700,00 10302511885350021
MS DOURADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15309267000125005 41810004 314.200,00 314.200,00 10302511885350054
PB RIACHAO DO BACAMARTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIACHAO DO BACAMARTE - PB 11565067000125001 12710008 314.200,00 314.200,00 10302511885350025
PB SAO JOSE DE ESPINHARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11418606000125004 41410011 314.200,00 314.200,00 10302511885350025
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 11503081000125001 43280010 272.600,00 272.600,00 10302511885350026
RS LAGOA BONITA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA BONITA DO SUL 12374688000125004 41680003 314.200,00 314.200,00 10302511885350043
RS TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TRIUNFO 12764895000125001 41680003 314.200,00 314.200,00 10302511885350043
SC VIDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10432684000125001 39800005 314.200,00 314.200,00 10302511885350042
SP PARANAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPUA 12374272000125001 44150004 272.600,00 272.600,00 10302511885350035
TOTAL 11 PROPOSTAS 3.728.500,00
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