Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.977, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MESSIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESSIAS 11292555000125005 41780004 82.012,00 82.012,00 10302511885350001
CE UBAJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS UBAJARA 10158494000125001 20830018 45.609,00 45.609,00 10302511885350023
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10593919000125003 39650003 200.022,00 200.022,00 10302511885350052
MG SIMONESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11776849000125003 43340015 5.774,00 5.774,00 10302511885350001
MT PEIXOTO DE AZEVEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11279048000125010 39750002 230.512,00 230.512,00 10302511885350051
RN SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14026965000125013 40910012 366.533,00 366.533,00 10302511885350024
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11776182000125002 41160004 45.778,00 45.778,00 10302511885350043
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11776182000125013 43080001 37.736,00 37.736,00 10302511885350043
RS SAO GABRIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12340821000125008 43320015 349.985,00 349.985,00 10302511885350043
SE NEOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11367491000125004 42740003 300.077,00 300.077,00 10302511885350028
SP ARACOIABA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA DA SERRA 13794183000125005 37770002 92.581,00 92.581,00 10302511885350035
TOTAL 11 PROPOSTAS 1.756.619,00
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