Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna sem efeito as Portarias GM/MS nº 6.501, 6.502, 6.503, 6.505, 6.506 e 6.507, de 31 de dezembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam sem efeito as Portarias GM/MS nº 6.501, 6.502, 6.503, 6.505, 6.506 e 6.507, de 31 de dezembro de 2024, publicadas no Diário Oficial da União nº 2, de 3 de janeiro de 2025, Seção 1, página 361 e 362.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.