Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.984, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000674443202500 39260001 800.000,00 800.000,00 1030151192E890013
MG TABULEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000672914202500 40870002 100.000,00 100.000,00 1030151192E890031
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000662999202500 14510017 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890054
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000663006202500 44660004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890054
MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000663025202500 41810001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890054
MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000649892202500 43260002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890051
MT VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000677399202500 39750003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890051
PB CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO 36000671312202500 42700006 300.000,00 300.000,00 1030151192E890025
PR CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000661237202500 28740007 100.000,00 100.000,00 1030151192E890041
PR JESUITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JESUITAS 36000648039202500 38090001 700.000,00 700.000,00 1030151192E890041
PR MIRASELVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIRASELVA 36000665777202500 18670015 350.000,00 350.000,00 1030151192E890001
RS CERRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERRITO 36000680707202500 44550020 200.000,00 200.000,00 1030151192E890043
RS LAJEADO DO BUGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000661693202500 30200001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890043
RS NOVA ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ALVORADA 36000660964202500 44280001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890043
RS TABAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABAI 36000650531202500 36660001 280.000,00 280.000,00 1030151192E890043
RS UNIAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - UNIAO DA SERRA 36000659842202500 24070003 90.000,00 90.000,00 1030151192E890043
RS UNIAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - UNIAO DA SERRA 36000659861202500 37180001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890043
SC BOTUVERA FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE DE BOTUVERA 36000660018202500 42730005 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042
SC BOTUVERA FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE DE BOTUVERA 36000660073202500 22100016 500.000,00 500.000,00 1030151192E890042
SC GALVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GALVAO 36000661670202500 43390011 400.000,00 400.000,00 1030151192E890042
SP MONTE ALEGRE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DO SUL 36000679327202500 41610002 150.000,00 150.000,00 1030151192E890035
TOTAL 21 PROPOSTAS 8.170.000,00
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