Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Prorroga a duração do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da Saúde, para revisão e elaboração de edições atualizadas do Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e das Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1° Prorrogar, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a duração do Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo, instituído pela Portaria GM/MS nº 5.802, de 28 de novembro de 2024, com a finalidade de revisar e elaborar edições atualizadas do Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e das Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica.
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Portaria GM/MS nº 5.802, de 28 de novembro de 2024.
Art. 3° Esta Portaria produzirá efeitos a partir do término do prazo de vigência estabelecido na Portaria GM/MS nº 6.868, de 16 de abril de 2025.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.