Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.989, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 5º, § 1º, da Portaria GM/MS nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as regras procedimentais para o ressarcimento interfederativo relativo a valores financeiros despendidos decorrentes de ordens judiciais referentes a fornecimento de medicamentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria, o prazo para desenvolvimento e implementação de solução tecnológica para processamento dos pedidos de ressarcimento, previsto no art. 5º, § 1º, da Portaria GM/MS nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024, e prorrogado pela Portaria GM/MS nº 7.258, de 17 de junho de 2025.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde implementará, a partir da data de publicação desta Portaria, por meio de sistema integrante da plataforma InvestSUS, a fase de testes referente à solução tecnológica para processamento dos pedidos de ressarcimento prevista no art. 5º, § 1º, da Portaria GM/MS nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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