Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 5º, § 1º, da Portaria GM/MS nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as regras procedimentais para o ressarcimento interfederativo relativo a valores financeiros despendidos decorrentes de ordens judiciais referentes a fornecimento de medicamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria, o prazo para desenvolvimento e implementação de solução tecnológica para processamento dos pedidos de ressarcimento, previsto no art. 5º, § 1º, da Portaria GM/MS nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024, e prorrogado pela Portaria GM/MS nº 7.258, de 17 de junho de 2025.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde implementará, a partir da data de publicação desta Portaria, por meio de sistema integrante da plataforma InvestSUS, a fase de testes referente à solução tecnológica para processamento dos pedidos de ressarcimento prevista no art. 5º, § 1º, da Portaria GM/MS nº 6.212, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.