Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 7.994, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MA CEDRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRAL 36000666583202500 500.000,00 43640002 500.000,00 1030251182E900021 7329679 500.000,00
MT TAPURAH FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPURAH 36000676618202500 340.582,00 38050006 340.582,00 1030251182E900051 5701910 340.582,00
PB CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000665118202500 250.000,00 27110002 250.000,00 1030251182E900025 6372376 250.000,00
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS 36000663680202500 1.000.000,00 32730005 1.000.000,00 1030251182E900033 6225152 1.000.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000673766202500 600.000,00 43310001 600.000,00 1030251182E900011 2807092 600.000,00
TOTAL 5 PROPOSTAS 2.690.582,00

PORTARIA GM/MS Nº 7.994, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MA CEDRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRAL 36000666583202500 500.000,00 43640002 500.000,00 1030251182E900021 7329679 500.000,00
MT TAPURAH FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPURAH 36000676618202500 340.582,00 38050006 340.582,00 1030251182E900051 5701910 340.582,00
PB CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000665118202500 250.000,00 27110002 250.000,00 1030251182E900025 6372376 250.000,00
RJ QUEIMADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS 36000663680202500 1.000.000,00 32730005 1.000.000,00 1030251182E900033 6225152 1.000.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000673766202500 600.000,00 43310001 600.000,00 1030251182E900011 2807092 600.000,00
TOTAL 5 PROPOSTAS 2.690.582,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde