Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Sobral no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao Município de Sobral no Estado do Ceará.
§ 1º O recurso estabelecido no caput é destinado à Santa Casa de Misericórdia de Sobral (CNES 3021114), localizado no Município de Sobral/CE.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 14.583.333,33 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 1.458.333,33 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Municípios, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2025.