Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.005, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA CRUZ DAS ALMAS 290980 MUNICIPAL 750.000,00 750.000,00 1.500.000,00
BA GANDU 291120 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA ITABERABA 291470 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
BA PALMAS DE MONTE ALTO 292340 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
BA VITORIA DA CONQUISTA 293330 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
GO CATALAO 520510 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
GO LUZIANIA 521250 MUNICIPAL 2.500.000,00 2.500.000,00
MG ALFENAS 310160 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG ESPINOSA 312430 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
MG ITAJUBA 313240 MUNICIPAL 600.000,00 200.000,00 800.000,00
MG ITAMARANDIBA 313250 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
MG JANUARIA 313520 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG JUIZ DE FORA 313670 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG MANGA 313930 MUNICIPAL 425.000,00 425.000,00 850.000,00
MG PIEDADE DOS GERAIS 315040 MUNICIPAL 32.975,00 32.974,00 65.949,00
PR PATO BRANCO 411850 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RJ APERIBE 330015 MUNICIPAL 30.272,00 9.000,00 39.272,00
RJ BARRA MANSA 330040 MUNICIPAL 8.000.000,00 3.000.000,00 11.000.000,00
RJ CABO FRIO 330070 MUNICIPAL 2.650.000,00 2.650.000,00 5.300.000,00
RJ ITAOCARA 330210 MUNICIPAL 450.000,00 240.000,00 690.000,00
RS BENTO GONCALVES 430210 MUNICIPAL 375.000,00 375.000,00 750.000,00
RS SAO GABRIEL 431830 MUNICIPAL 125.000,00 375.000,00 350.000,00 850.000,00
SE ITABAIANA 280290 MUNICIPAL 635.150,00 635.147,00 1.270.297,00
SE LAGARTO 280350 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00 1.200.000,00
SP MOGI-GUACU 353070 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP QUELUZ 354190 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
Total Geral 11.700.000,00 12.923.397,00 2.200.000,00 1.000.000,00 11.842.121,00 39.665.518,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde