Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede ao Hospital Amaral Carvalho Jaú a autorização para uso do Selo "Organização Parceira do Transplante", pelo relevante serviço prestado na área de doação/transplante.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica concedida ao Hospital Amaral Carvalho Jaú, localizado no Estado de são Paulo, (CNES: 2083086), CNPJ nº 50.753.755/0001-35, a autorização para uso do Selo "Organização Parceira do Transplante", pelo relevante serviço prestado na área de doação/transplante.
Parágrafo único. A concessão baseou-se na manifestação favorável da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT/DAET/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) constante da Nota Técnica nº 80/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.138397/2025-07
Art. 2º A autorização para uso do Selo "Organização Parceira do Transplante" realizada por meio desta Portaria terá validade de 3 (três) anos, conforme disposto no § 6º do art. 1º da Portaria GM/MS nº 2.602, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.