Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.011, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA GANDU 291120 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
ES VITORIA 320530 ESTADUAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MG ARCOS 310420 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MG LAGOA FORMOSA 313750 MUNICIPAL 342.600,00 342.600,00 685.200,00
MG POCO FUNDO 315170 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
MG TRES CORACOES 316930 MUNICIPAL 700.000,00 300.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
PR GENERAL CARNEIRO 410850 MUNICIPAL 190.000,00 60.000,00 250.000,00
PR TOLEDO 412770 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RN CURRAIS NOVOS 240310 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
RS ENCANTADO 430680 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
RS GARIBALDI 430860 MUNICIPAL 238.097,00 238.097,00 476.194,00
SC FLORIANOPOLIS 420540 ESTADUAL 1.000.000,00 1.000.000,00
Total Geral 1.890.000,00 3.230.697,00 650.000,00 3.440.697,00 9.211.394,00
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