Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.012, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL SAO SEBASTIAO 270880 MUNICIPAL 790.506,00 790.505,00 1.581.011,00
BA JACARACI 291740 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
BA SAO SEBASTIAO DO PASSE 292950 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA SENTO SE 293020 MUNICIPAL 25.000,00 230.000,00 255.000,00 510.000,00
CE CRATO 230420 MUNICIPAL 600.000,00 400.000,00 1.000.000,00
ES GUACUI 320230 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
MA SAO BENEDITO DO RIO PRETO 211040 MUNICIPAL 61.319,00 61.319,00 122.638,00
MG ALFENAS 310160 MUNICIPAL 2.500.000,00 2.500.000,00 5.000.000,00
MG PERDIGAO 314970 MUNICIPAL 58.576,00 58.575,00 117.151,00
MG SANTA LUZIA 315780 MUNICIPAL 975.000,00 975.000,00 1.950.000,00
PB JOAO PESSOA 250750 MUNICIPAL 562.500,00 562.500,00 1.125.000,00
PI ANISIO DE ABREU 220070 MUNICIPAL 122.850,00 122.850,00 245.700,00
PI SANTA CRUZ DO PIAUI 220910 MUNICIPAL 27.150,00 27.150,00 54.300,00
PI UNIAO 221110 MUNICIPAL 401.000,00 200.000,00 601.000,00
PR FRANCISCO BELTRAO 410840 MUNICIPAL 700.000,00 700.000,00 1.400.000,00
RJ CANTAGALO 330110 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RJ PARAIBA DO SUL 330370 MUNICIPAL 1.150.000,00 1.150.000,00 2.300.000,00
RJ QUEIMADOS 330414 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA 330520 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RJ TERESOPOLIS 330580 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RS SANTO ANGELO 431750 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
RS SAPIRANGA 431990 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
RS TRES PASSOS 432190 MUNICIPAL 127.000,00 126.000,00 253.000,00
SC JARAGUA DO SUL 420890 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
SP BAURU 350600 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
SP ITAPEVA 352240 MUNICIPAL 400.000,00 100.000,00 500.000,00
SP ITAPEVI 352250 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
SP ITATIBA 352340 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
SP SUZANO 355250 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
Total Geral 5.602.082,00 5.428.819,00 250.000,00 3.500.000,00 13.178.899,00 27.959.800,00
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