Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caxias do Sul e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Rio Grande do Sul e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e conforme o Parecer Técnico nº 390/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.115390/2022-66, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, a contar da 7ª parcela de 2025, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do estado do Rio Grande do Sul e municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caxias do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Rio Grande do Sul e municípios, no montante anual de R$ 970.608,60 (novecentos e setenta mil seiscentos e oito reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 7ª parcela de 2025.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
| RS | CAXIAS DO SUL | 430510 | CRU | 3489108 | 213545 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 270.215,40 |
| USB | 6979378 | 137.186,40 | |||||||
| USB | 6979513 | 137.186,40 | |||||||
| USB | 7173407 | 137.186,40 | |||||||
| USB | 7173415 | 137.186,40 | |||||||
| USA | 6979599 | 151.647,60 | |||||||
| TOTAL | 970.608,60 | ||||||||