Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.019, DE 27 DE agosto DE 2025

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais), a ser incorporado aos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 23.750.000,00 (vinte e três milhões setecentos e cinquenta mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões setecentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Municípios, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR ANUAL (R$) PROCESSO
MG 310350 Araguari Hospital Universitário Sagrada Família 9681752 Municipal 16.000.000,00 25000.133755/2025-87
MG 310350 Araguari Santa Casa de Misericórdia de Araguari 2145960 Municipal 8.000.000,00
MG 317010 Uberaba Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério 2195585 Municipal 3.000.000,00
RJ 330190 Itaboraí Hospital Municipal Desembargador Leal Júnior 2268922 Municipal 30.000.000,00
TOTAL 57.000.000,00
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