Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais), a ser incorporado aos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 23.750.000,00 (vinte e três milhões setecentos e cinquenta mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência aos Municípios, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR ANUAL (R$) | PROCESSO |
| MG | 310350 | Araguari | Hospital Universitário Sagrada Família | 9681752 | Municipal | 16.000.000,00 | 25000.133755/2025-87 |
| MG | 310350 | Araguari | Santa Casa de Misericórdia de Araguari | 2145960 | Municipal | 8.000.000,00 | |
| MG | 317010 | Uberaba | Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério | 2195585 | Municipal | 3.000.000,00 | |
| RJ | 330190 | Itaboraí | Hospital Municipal Desembargador Leal Júnior | 2268922 | Municipal | 30.000.000,00 | |
| TOTAL | 57.000.000,00 | ||||||