Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.024, DE 27 DE agosto DE 2025

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU), Aeromédico e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e conforme o Parecer Técnico nº 406/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.135779/2019-22, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 7ª parcela de 2025, qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Aeromédico e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Ceará e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará, no montante anual de R$ 6.147.063,00 (seis milhões, cento e quarenta e sete mil e sessenta e três reais) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 7ª parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
CE ACOPIARA 230030 USB 7676972 214209 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40
ARARIPE 230130 0116688 137.186,40
ASSARÉ 230160 7677006 137.186,40
AURORA 230170 0116491 137.186,40
BARBALHA 230190 0116602 137.186,40
BREJO SANTO 230250 7676832 137.186,40
USA 7677022 151.647,60
CAMPOS SALES 230270 USB 7676840 137.186,40
CARIRIAÇU 230320 0273511 137.186,40
CATARINA 230360 0280046 137.186,40
CEDRO 230380 7677073 137.186,40
CRATO 230420 0116319 137.186,40
USA 7677111 151.647,60
USB 7677138 137.186,40
FARIAS BRITO 230430 7677146 137.186,40
ICÓ 230540 0114332 137.186,40
USA 0114367 151.647,60
IGUATU 230550 USB 0151785 137.186,40
USA 7676883 151.647,60
USB 7677162 137.186,40
JARDIM 230710 0116300 137.186,40
JATI 230720 7677189 137.186,40
JUAZEIRO DO NORTE 230730 CRU 7659318 435.653,40
USB 7676891 137.186,40
7676905 137.186,40
7676921 137.186,40
USA 7677200 151.647,60
USB 7677227 137.186,40
AEROMÉDICO 9337040 151.647,60
JUCÁS 230740 USB 7677235 137.186,40
LAVRAS DA MANGABEIRA 230750 0114421 137.186,40
MAURITI 230810 0114227 137.186,40
MILAGRES 230830 0114464 137.186,40
MISSÃO VELHA 230840 0116653 137.186,40
MOMBAÇA 230850 7677251 137.186,40
ORÓS 230950 7677286 137.186,40
PENAFORTE 231060 7677294 137.186,40
QUIXELÔ 231135 0114723 137.186,40
SABOEIRO 231190 7677340 137.186,40
SALITRE 231195 7677359 137.186,40
SANTANA DO CARIRI 231210 0151750 137.186,40
VÁRZEA ALEGRE 231400 7677405 137.186,40
TOTAL 6.147.063,0
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