Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.026, DE 27 DE agosto DE 2025

Institui o Modelo de Informação do Sumário de Alta - SA no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde, o Modelo de Informação de Sumário de Alta - SA.

Parágrafo único. O Sumário de Alta consiste no documento que contém o relato clínico objetivo sobre as intervenções realizadas, as instruções para continuidade do cuidado pós-alta e o estado de saúde do indivíduo ao final de sua permanência na internação em estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O SA conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação do prontuário no sistema de origem;

II - identificação do indivíduo ao qual o sumário de alta se refere pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou pelo número do Cartão Nacional de Saúde - CNS;

III - inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES do estabelecimento de saúde onde ocorreu a internação;

IV - procedência que identifica o serviço que encaminhou o indivíduo ou a iniciativa de seu responsável na busca pelo acesso ao serviço de saúde;

V - caráter da internação de acordo com a prioridade de sua realização;

VI - data e hora da internação;

VII - modalidade assistencial conforme classificação do contato com o serviço de saúde conforme as especificidades do modo, local e duração do atendimento;

VIII - motivo da internação, conforme CID;

IX - problemas ou diagnósticos avaliados com os seguintes atributos:

a) código da terminologia que descreve o diagnóstico;

b) categoria do diagnóstico;

c) indicador de presença na admissão; e

d) estado de resolução do problema ou diagnóstico

X - em situações em que há restrição de incapacidade deverá ser informada a restrição e o status da restrição funcional ou incapacidade;

XI - quanto aos procedimentos realizados, deverão ser informados os seguintes atributos:

a) problemas e diagnóstico conforme a Classificação Internacional de Doenças - CID ou a Classificação Internacional de Atenção Primária - CIAP;

b) código do procedimento conforme a terminologia; e

c) status do procedimento;

XII - descrição, de modo resumido, da evolução clínica do indivíduo durante a internação;

XIII - na hipótese de o indivíduo apresentar alergias ou reações adversas ao tratamento, as deverá ser informado:

a) a categoria do agente causador; e

b) o agente ou a substância específica conforme Catálogo Brasileiro de Alergias e Reações Adversas - CBARA, Catálogo de Materiais - CATMAT, Catálogo de imunobiológicos;

XIV - na hipótese de prescrição de medicamento, as informações devem estar de acordo com a Portaria GM/MS nº 6.100, de 17 de dezembro de 2024;

XV - data e hora do desfecho da alta;

XVI - desfecho da internação; e

XVII - identificação do profissional responsável pela alta conforme número de inscrição do CPF ou CNS, acrescido do código da ocupação do profissional.

Art. 3º As especificações e mecanismos técnicos para recebimento das informações descritas no art. 2º serão definidas e publicadas no Portal de Serviços no sítio eletrônico do Departamento de Informação e Informática do SUS da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde.

Art. 4º Além das informações descritas no art. 2º, este modelo informacional contempla as informações previstas no Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 701, de 29 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2022, Seção 1, página 234.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde