Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.028, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA CONCEICAO DO ALMEIDA 290830 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
BA LAPAO 291915 MUNICIPAL 75.000,00 75.000,00 150.000,00
BA UIBAI 293240 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
CE FORTALEZA 230440 MUNICIPAL 3.600.000,00 3.600.000,00
MA ARAME 210095 MUNICIPAL 449.200,00 120.000,00 430.800,00 1.000.000,00
MG BOM DESPACHO 310740 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
MG JACUTINGA 313490 MUNICIPAL 175.000,00 175.000,00 350.000,00
MG NOVO CRUZEIRO 314530 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
MT CUIABA 510340 ESTADUAL 2.000.000,00 2.000.000,00 4.000.000,00
MT SALTO DO CEU 510775 MUNICIPAL 75.000,00 25.000,00 100.000,00 200.000,00
PB SAO BENTO 251390 MUNICIPAL 155.000,00 150.000,00 305.000,00
PI AVELINO LOPES 220110 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
PI CARACOL 220250 MUNICIPAL 122.500,00 122.500,00 245.000,00
PI CRISTALANDIA DO PIAUI 220300 MUNICIPAL 122.500,00 122.500,00 245.000,00
PI QUEIMADA NOVA 220865 MUNICIPAL 122.500,00 122.500,00 245.000,00
PI SANTA CRUZ DO PIAUI 220910 MUNICIPAL 122.850,00 122.850,00 245.700,00
PI TERESINA 221100 ESTADUAL 2.955.000,00 2.955.000,00 5.910.000,00
PR APUCARANA 410140 MUNICIPAL 154.042,00 154.042,00 308.084,00
RS JULIO DE CASTILHOS 431120 MUNICIPAL 101.500,00 101.500,00 203.000,00
SP FERRAZ DE VASCONCELOS 351570 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
SP JALES 352480 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
Total Geral 5.119.550,00 5.251.500,00 2.625.000,00 154.042,00 9.106.692,00 22.256.784,00
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