Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Equipes Matriciais e Assistenciais de Cuidados Paliativos (EMCP/EACP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP) e Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos (EACP) nos Municípios descritos no Anexo, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Cuidados Paliativos do SUS.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.239.920,00 (oito milhões duzentos e trinta e nove mil novecentos e vinte reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.119.960,00 (quatro milhões cento e dezenove mil novecentos e sessenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 686.660,00 (seiscentos e oitenta e seis mil seiscentos e sessenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Para os municípios e estados localizados na região da Amazônia Legal, será acrescido 30% (trinta por cento) ao valor correspondente, para cada equipe habilitada.
Art. 4º O recurso destinado à habilitação das equipes tem como finalidade o custeio de ações e serviços relacionados ao atendimento de pacientes em cuidados paliativos, incluindo equipamentos e insumos necessários para a execução das ações propostas.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO (ESTADUAL/MUNICIPAL) | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL (SIM/NÃO) | CNES | INE | EMCP | EMCP (COM PEDIATRA) | EACP | VALOR ANUAL EMCP | VALOR ANUAL EMCP (COM PEDIATRA) | VALOR ANUAL EACP | VALOR TOTAL ANUAL | NUP/SEI |
| SC | 420240 | BLUMENAU | MUNICIPAL | 207738 | NÃO | 6882676 | 2492601 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 530.400,00 | 25000.192277/2024-66 |
| RS | 431440 | PELOTAS | ESTADUAL | 208017 | NÃO | 9810803 | 2492067 | 1 | 0 | 0 | R$ 780.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 780.000,00 | |
| RS | 431440 | PELOTAS | ESTADUAL | 208862 | NÃO | 9810803 | 2492008 | 0 | 1 | 0 | R$ 0,00 | R$ 936.000,00 | R$ 0,00 | R$ 936.000,00 | |
| TO | 170210 | ARAGUAÍNA | MUNICIPAL | 207630 | SIM | 9690255 | 2492172 | 0 | 0 | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 689.520,00 | R$ 689.520,00 | |
| PR | 410690 | CURITIBA | MUNICIPAL | 207668 | NÃO | 2639556 0017396 2639467 5323495 2438917 0015245 0015644 0015563 0015334 6388671 |
0002493071 0002493098 0002493128 0002493136 0002493144 00024942123 0002494221 0002494256 0002494264 0002496038 |
0 | 0 | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 5.304.000,00 | R$ 5.304.000,00 | |
| TOTAL | 1 | 1 | 12 | R$ 780.000,00 | R$ 936.000,00 | R$ 6.523.920,00 | R$ 8.239.920,00 | ||||||||