Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.032, DE 29 DE agosto DE 2025

Habilita Equipes Matriciais e Assistenciais de Cuidados Paliativos (EMCP/EACP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP) e Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos (EACP) nos Municípios descritos no Anexo, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Cuidados Paliativos do SUS.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.239.920,00 (oito milhões duzentos e trinta e nove mil novecentos e vinte reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme anexo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.119.960,00 (quatro milhões cento e dezenove mil novecentos e sessenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 686.660,00 (seiscentos e oitenta e seis mil seiscentos e sessenta reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. Para os municípios e estados localizados na região da Amazônia Legal, será acrescido 30% (trinta por cento) ao valor correspondente, para cada equipe habilitada.

Art. 4º O recurso destinado à habilitação das equipes tem como finalidade o custeio de ações e serviços relacionados ao atendimento de pacientes em cuidados paliativos, incluindo equipamentos e insumos necessários para a execução das ações propostas.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO (ESTADUAL/MUNICIPAL) Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL (SIM/NÃO) CNES INE EMCP EMCP (COM PEDIATRA) EACP VALOR ANUAL EMCP VALOR ANUAL EMCP (COM PEDIATRA) VALOR ANUAL EACP VALOR TOTAL ANUAL NUP/SEI
SC 420240 BLUMENAU MUNICIPAL 207738 NÃO 6882676 2492601 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 530.400,00 25000.192277/2024-66
RS 431440 PELOTAS ESTADUAL 208017 NÃO 9810803 2492067 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00
RS 431440 PELOTAS ESTADUAL 208862 NÃO 9810803 2492008 0 1 0 R$ 0,00 R$ 936.000,00 R$ 0,00 R$ 936.000,00
TO 170210 ARAGUAÍNA MUNICIPAL 207630 SIM 9690255 2492172 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 689.520,00 R$ 689.520,00
PR 410690 CURITIBA MUNICIPAL 207668 NÃO 2639556
0017396
2639467
5323495
2438917
0015245
0015644
0015563
0015334
6388671
0002493071
0002493098
0002493128
0002493136
0002493144
00024942123
0002494221
0002494256
0002494264
0002496038
0 0 10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 5.304.000,00 R$ 5.304.000,00
TOTAL 1 1 12 R$ 780.000,00 R$ 936.000,00 R$ 6.523.920,00 R$ 8.239.920,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde