Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.037, DE 1º DE setembro DE 2025

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Barbacena (Macro Centro-Sul) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e conforme Parecer Técnico nº 380/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.028366/2020-26, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 7ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Barbacena (Macro Centro-Sul), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 3.580.527,60 (três milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 7ª parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
MG ALTO RIO DOCE 310210 USB 7042353 214745 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA R$ 137.186,40
BARBACENA 310560 CRU 7003102 R$ 352.934,40
USB 7042361 R$ 137.186,40
USA 7048793 R$ 151.647,60
USA 7048815 R$ 151.647,60
BARROSO 310590 USB 7042388 R$ 137.186,40
CARANDAÍ 311320 USB 7042396 R$ 137.186,40
CONGONHAS 311800 USB 7042477 R$ 137.186,40
CONGONHAS 311800 USA 9895884 R$ 151.647,60
CONSELHEIRO LAFAIETE 311830 USB 7042485 R$ 137.186,40
USA 7048904 R$ 151.647,60
ENTRE RIOS DE MINAS 312390 USB 7042493 R$ 137.186,40
IBERTIOGA 312940 USB 7042507 R$ 137.186,40
LAGOA DOURADA 313740 USB 7042515 R$ 137.186,40
MADRE DE DEUS DE MINAS 313910 USB 7042523 R$ 137.186,40
NAZARENO 314450 USB 7042531 R$ 137.186,40
OURO BRANCO 314590 USB 7048726 R$ 137.186,40
PIRANGA 315080 USB 7048718 R$ 137.186,40
RESENDE COSTA 315420 USB 7048742 R$ 137.186,40
RIO ESPERA 315520 USB 7048750 R$ 137.186,40
SÃO JOÃO DEL REI 316250 USB 7048769 R$ 137.186,40
USA 7048912 R$ 151.647,60
SÃO TIAGO 316500 USB 7048777 R$ 137.186,40
TIRADENTES 316880 USB 7048785 R$ 137.186,40
TOTAL RS 3.580.527,60
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