Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Barbacena (Macro Centro-Sul) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e conforme Parecer Técnico nº 380/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.028366/2020-26, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 7ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Barbacena (Macro Centro-Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais, no montante anual de R$ 3.580.527,60 (três milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 7ª parcela de 2025.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
| MG | ALTO RIO DOCE | 310210 | USB | 7042353 | 214745 | ESTADUAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | R$ 137.186,40 |
| BARBACENA | 310560 | CRU | 7003102 | R$ 352.934,40 | |||||
| USB | 7042361 | R$ 137.186,40 | |||||||
| USA | 7048793 | R$ 151.647,60 | |||||||
| USA | 7048815 | R$ 151.647,60 | |||||||
| BARROSO | 310590 | USB | 7042388 | R$ 137.186,40 | |||||
| CARANDAÍ | 311320 | USB | 7042396 | R$ 137.186,40 | |||||
| CONGONHAS | 311800 | USB | 7042477 | R$ 137.186,40 | |||||
| CONGONHAS | 311800 | USA | 9895884 | R$ 151.647,60 | |||||
| CONSELHEIRO LAFAIETE | 311830 | USB | 7042485 | R$ 137.186,40 | |||||
| USA | 7048904 | R$ 151.647,60 | |||||||
| ENTRE RIOS DE MINAS | 312390 | USB | 7042493 | R$ 137.186,40 | |||||
| IBERTIOGA | 312940 | USB | 7042507 | R$ 137.186,40 | |||||
| LAGOA DOURADA | 313740 | USB | 7042515 | R$ 137.186,40 | |||||
| MADRE DE DEUS DE MINAS | 313910 | USB | 7042523 | R$ 137.186,40 | |||||
| NAZARENO | 314450 | USB | 7042531 | R$ 137.186,40 | |||||
| OURO BRANCO | 314590 | USB | 7048726 | R$ 137.186,40 | |||||
| PIRANGA | 315080 | USB | 7048718 | R$ 137.186,40 | |||||
| RESENDE COSTA | 315420 | USB | 7048742 | R$ 137.186,40 | |||||
| RIO ESPERA | 315520 | USB | 7048750 | R$ 137.186,40 | |||||
| SÃO JOÃO DEL REI | 316250 | USB | 7048769 | R$ 137.186,40 | |||||
| USA | 7048912 | R$ 151.647,60 | |||||||
| SÃO TIAGO | 316500 | USB | 7048777 | R$ 137.186,40 | |||||
| TIRADENTES | 316880 | USB | 7048785 | R$ 137.186,40 | |||||
| TOTAL | RS 3.580.527,60 | ||||||||