Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.038, DE 1º DE setembro DE 2025

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.450, de 03 de julho de 2025, que desabilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Púbicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.450, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 125 , de 7 de julho de 2025, Seção 1, página 290, em razão da necessidade de correção dos valores publicados em seu Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde