Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.044, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
BA ALAGOINHAS 290070 MUNICIPAL 952.400,00 952.400,00 1.904.800,00
BA ITAGUACU DA BAHIA 291535 MUNICIPAL 200.000,00 300.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA PRADO 292550 MUNICIPAL 342.458,00 342.458,00 684.916,00
CE BATURITE 230210 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
CE ICO 230540 MUNICIPAL 500.027,00 500.000,00 1.000.027,00
CE MARANGUAPE 230770 MUNICIPAL 400.014,00 400.013,00 800.027,00
GO CAVALCANTE 520530 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
GO FLORES DE GOIAS 520790 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
MG ALFENAS 310160 MUNICIPAL 2.500.000,00 2.500.000,00 5.000.000,00
MG CAPELINHA 311230 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 100.000,00 500.000,00
MG EXTREMA 312510 MUNICIPAL 100.000,00 450.000,00 50.000,00 600.000,00
MG GUANHAES 312800 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
MG IBIRITE 312980 MUNICIPAL 214.531,00 480.000,00 694.530,00 1.389.061,00
MG IGARAPE 313010 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
MG ITAUNA 313380 MUNICIPAL 2.350.000,00 150.000,00 2.500.000,00 5.000.000,00
MG PORTEIRINHA 315220 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG RECREIO 315410 MUNICIPAL 125.741,00 125.741,00 251.482,00
MG TEOFILO OTONI 316860 MUNICIPAL 262.500,00 262.500,00 525.000,00
MT PORTO ESTRELA 510685 MUNICIPAL 25.000,00 25.000,00 50.000,00
MT SAO JOSE DO RIO CLARO 510730 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PA SAPUCAIA 150775 MUNICIPAL 575.383,00 575.382,00 1.150.765,00
PA VIGIA 150820 MUNICIPAL 150.013,00 150.000,00 300.013,00
PB ALCANTIL 250053 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PB ARARUNA 250100 MUNICIPAL 50.000,00 100.000,00 150.000,00 300.000,00
PE PESQUEIRA 261090 MUNICIPAL 750.000,00 750.000,00 1.500.000,00
PI BARRO DURO 220140 MUNICIPAL 164.258,00 164.258,00 328.516,00
PI PALMEIRA DO PIAUI 220740 MUNICIPAL 122.850,00 122.850,00 245.700,00
PI REDENCAO DO GURGUEIA 220870 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 200.000,00
PI SANTA LUZ 220930 MUNICIPAL 122.500,00 122.500,00 245.000,00
PR CRUZEIRO DO OESTE 410660 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
RJ ARMACAO DOS BUZIOS 330023 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RJ CACHOEIRAS DE MACACU 330080 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 MUNICIPAL 9.502.571,00 9.497.429,00 19.000.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS 330170 MUNICIPAL 1.250.000,00 1.250.000,00 2.500.000,00
RJ PARACAMBI 330360 MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 3.000.000,00
RJ RIO DAS OSTRAS 330452 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00
RN SAO GONCALO DO AMARANTE 241200 MUNICIPAL 850.000,00 900.000,00 1.750.000,00 3.500.000,00
RO MACHADINHO D'OESTE 110013 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RS SANTO CRISTO 431790 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
SP TABOAO DA SERRA 355280 MUNICIPAL 802.629,00 283.571,00 1.086.200,00 2.172.400,00
Total Geral 8.867.137,00 20.145.738,00 763.571,00 3.000.000,00 30.671.261,00 63.447.707,00
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