Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | |||||
| I | II | III | IV | V | VI | |||||
| BA | BOTUPORA | 290420 | MUNICIPAL | 650.000,00 | 650.000,00 | 1.300.000,00 | ||||
| BA | CARAVELAS | 290690 | MUNICIPAL | 150.000,00 | 150.000,00 | 300.000,00 | ||||
| BA | ERICO CARDOSO | 290050 | MUNICIPAL | 250.000,00 | 250.000,00 | 500.000,00 | ||||
| BA | PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 292575 | MUNICIPAL | 121.013,00 | 121.013,00 | 242.026,00 | ||||
| BA | SAO DESIDERIO | 292890 | MUNICIPAL | 400.000,00 | 100.000,00 | 499.000,00 | 999.000,00 | |||
| CE | SAO GONCALO DO AMARANTE | 231240 | MUNICIPAL | 1.000.027,00 | 1.000.027,00 | |||||
| MG | MANHUACU | 313940 | MUNICIPAL | 335.000,00 | 335.000,00 | 670.000,00 | ||||
| MG | OLIVEIRA | 314560 | MUNICIPAL | 150.000,00 | 100.000,00 | 250.000,00 | 500.000,00 | |||
| MG | VISCONDE DO RIO BRANCO | 317200 | MUNICIPAL | 700.000,00 | 1.050.000,00 | 1.600.000,00 | 3.350.000,00 | |||
| MT | RESERVA DO CABACAL | 510715 | MUNICIPAL | 50.000,00 | 50.000,00 | |||||
| PA | ALENQUER | 150040 | MUNICIPAL | 200.000,00 | 50.000,00 | 250.000,00 | 500.000,00 | |||
| PI | PICOS | 220800 | MUNICIPAL | 79.412,00 | 79.411,00 | 158.823,00 | ||||
| PR | CURITIBA | 410690 | ESTADUAL | 650.000,00 | 650.000,00 | 1.300.000,00 | ||||
| RJ | PARACAMBI | 330360 | MUNICIPAL | 2.500.000,00 | 2.500.000,00 | 5.000.000,00 | ||||
| RJ | TANGUA | 330575 | MUNICIPAL | 120.000,00 | 120.000,00 | 240.000,00 | ||||
| RS | CERRO LARGO | 430520 | MUNICIPAL | 102.375,00 | 102.375,00 | 204.750,00 | ||||
| SP | IGARATA | 352020 | MUNICIPAL | 91.013,00 | 91.013,00 | 182.026,00 | ||||
| SP | OURINHOS | 353470 | MUNICIPAL | 1.500.000,00 | 1.500.000,00 | 3.000.000,00 | ||||
| SP | PIEDADE | 353780 | MUNICIPAL | 460.000,00 | 460.000,00 | 920.000,00 | ||||
| SP | POA | 353980 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 2.000.000,00 | ||||
| Total Geral | 7.051.040,00 | 1.531.787,00 | 735.000,00 | 2.491.013,00 | 10.607.812,00 | 22.416.652,00 | ||||